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O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais e em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, torna pública a reabertura de inscrições e a retificação das normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, que passam a ter a seguinte redação, em substituição às normas previstas no Edital nº 9/2012 – DGP/DPF, de 10 de junho de 2012 e no Edital nº 12/2012 – DGP/DPF, de 14 de junho de 2012. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas neste edital e em seus anexos, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 1.2 O concurso público visa ao provimento de 350 vagas no cargo de Escrivão de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 20.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva. 1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir. 1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da