Titulo de Credito
Teoria Geral do Direito Cambiário
LEGISLAÇÃO APLICADA
O Código Civil será aplicado de maneira subsidiária às legislações específicas dos títulos de crédito, segundo o art. 903, CC, quando não houver disposição diversa na lei especial:
Art. 903, CC - Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
Conceito do Código Civil
O título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo nele contido que somente produz efeitos quando preenche os requisitos contidos na lei.
Art. 887, CC - O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Conceito de Cesare Vivante
O título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado. Desta feita, o Código Civil adotou o conceito de Vivante.
(TRF 3ª região) Qual a diferença entre o conceito de título de crédito do Código Civil e o de Vivante? Vivante menciona que estão os elementos do título nele mencionados; enquanto o Código Civil diz que nele estão contidos.
PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Observação: somente são princípios dos títulos de crédito o princípio da cartularidade, a literalidade e a autonomia. O princípio da abstração, como será visto posteriormente, é na verdade um sub-princípio da autonomia e a executividade não é princípio; executividade é um atributo do título de crédito (art. 585, I, CPC – trata-se de um título de crédito extrajudicial).
1) PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE
Este princípio da cartularidade vem do vocábulo “cártula” que significa “pequeno papel”. Para a compreensão deste princípio, será necessária a atenção a três afirmações importantes:
É o TÍTULO que materializa o crédito. O título ou o documento deverá ser apresentado para que se obtenha o crédito, ou