titulo de credito
Diferença entre endosso e cessao civil de credito:
Cessao civil de credito em dois niveis
1- extensao da respons do alienante perante o adqueirente: Responsabilidade de adimplemento do titulo. Ou seja, se o devedor não pagar o coodevedor paga.
Endosso: o Alienante é o endossante (endossante para endossatario). Adquirente é o endossatario
CCC: o Alienante é o Cedente (Cendente para o cessionario). Adquirente é o cessionario. endossante respnde tanto pela existencia do credito qto pela solvencia do devedor. Ja o cedente responde apenas pela existencia do credito enão pela solvencia do devedor .
2- Qaunto aos limites de defesa do devedor em face da excução do credito pelo adquirente (subprincipio da inoponibilidade perante a 3 de boa fe)
Endosso:
O endosso e o ato cambiario mediante o qual o credor do titulo de credito {endossante) transmite seus direitos a utrem {endossatario). E ato cambiario, pois, que poe 0 titulo em circulacao. Deve ser feito no verso do titulo. Caso o endosso seja feito no anverso da cartola, devera conter, alem da assinatura do endossante, mencao expressa de que se trata de endosso.
O endosso produz dois efeitos, basicamente: a) transfere a titularidade do credito; e b) responsabiliza o endossante, passando este a ser codevedor do titulo - como coobrigado.
O endosso, portanto, nao transfere apenas o credito, mas tambem a efetiva garantia do seu pagamento.
O endosso embranco: nao identifica o seu beneficiario, chamado de endossatario. Torna para titulo ao portador - Não é admidito nas transações cambiarias no Brasil.
O beneficiario de endosso em branco pode tres atitudes:
(i) transforma-lo em endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; (ii) endossar novamente o titulo, em branco ou em preto; ou (iii) transferir o titulo sem praticar novo endosso,
O endosso em preto, por sua vez, e aquele que identifica expressamente a quem esta sendo transferida a titularidade do credito, ou