Titulo de credito
NEIR NETO
Goiânia
Setembro/2012.
NEIR NETO
TÍTULOS DE CRÉDITOS.
Goiânia
Setembro/2012.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 1
2 CONCEITO
3 CARACTERÍSTICAS
4 ENDOSSO
5 AVAL
6 ACEITE
7 PROTESTO
8 ESPÉCIE 8.1 TÍTULO AO PORTADOR 8.2 TÍTULO NOMINATIVO 8.3 NOTA PROMISSÓRIA 8.4 CHEQUE 8.5 DEBÊNTURES 8.6 DUPLICATAS 8.7 LETRA DE CÂMBIO 8.8 WARRANT
9 SITUAÇÃO E EXEMPLOS 9.1 TÍTULO AO PORTADOR 9.2 TÍTULO NOMINATIVO 9.3 NOTA PROMISSÓRIA 9.4 CHEQUE 9.5 DEBÊNTURES 9.6 DUPLICATAS 9.7 LETRA DE CÂMBIO 9.8 WARRANT
10 NOTÍCIA DA UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA
11 CONCLUSÃO
12 BIBLIOGRAFIA
1 INTRODUÇÃO Título de crédito é documento que representa determinada obrigação e, segundo o artigo 887, do Código Civil, necessário ao exercício do direito literal nele contido e que terá efeito somente se preencher os requisitos legais, contidos no artigo 889. Disso verifica-se que o extravio do documento, bem como o não preenchimento de algum dos requisitos legais, prejudicará sua cobrança. Tais exigências são justificáveis, pois, como se verá a seguir, o título desvincula-se da causa que o originou (autonomia) e, por esse motivo, deve vir regularmente preenchido e de acordo com os todos os requisitos exigidos (literalidade), bem como deverá estar presente no momento da cobrança (cartularidade). Ressaltava Tullio Ascarelli que nos encontramos em uma economia creditória e nela os títulos constituem a construção mais importante do direito comercial moderno. A importância do crédito para o desenvolvimento da economia tem sido destacada unanimemente, tanto por economistas como pelos juristas, que veem nele o responsável pelo crescimento da economia das nações, em geral, e das empresas e suas operações, em particular.
2 CONCEITO
A criação ou emissão de um título de crédito – direito corporificado em um documento – gera obrigação a bem dizer objetiva, desde que circule, isto é, seja