Titulo de credito
Na era romana, a obrigação constituía, em princípio, um elo pessoal entre o credor e o devedor.
No primitivo direito romano o credor não ser podia cobrado nos bens do devedor; daí a forma de cobrança cruel, admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo.
Mais tarde, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pelo de seu patrimônio, embora permanecesse muito formal a transmissão de crédito através da cessão, que importava, como ainda hoje, a notificação do devedor.
Na idade Média, devido a maior intensidade e desenvolvimento do tráfico mercantil, procurou-se a circulação de capitais, através do aperfeiçoamento dos títulos de crédito, surgindo a letra de câmbio.
Desde então difundiu-se o uso dos títulos de crédito sob vários tipos e espécies.
O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas.
As vantagens do credito
De fato, no que diz respeito às obrigações de ordem pecuniária, com a utilização do crédito as transações se tornaram mais rápidas e mais amplas, principalmente pela possibilidade de uma pessoa gozar, hoje, de dinheiro cujo pagamento será feito posteriormente.
Isso melhor explicando, significa que, com a utilização do crédito, pode alguém, hoje ser suprido de determinada importância, empregá-la no seu interesse, fazê-la produzir em proveito próprio desde que tenha assumido a obrigação de, em época futura, retomar a quem lhe forneceu a importância de que se utilizou.
Inegavelmente, nas atividades comerciais, em que o capital é sempre necessário para que os comerciantes possam realizar operações lucrativas com maior amplitude, a utilização do crédito veio aumentar consideravelmente essas transações, trazendo benefícios para o comércio e maiores possibilidades de