Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
Introdução
O Tema Direitos Humanos tem sido,objeto de muitos debates.Esses direitos fundamentais nascem com o individuo mais não podem ser considerados como um direto concedido do Estado.
Cada pessoa,deve ter a possibilidade de exigir que a sociedade respeitem sua dignidade.
Desenvolvimento
O direito humano à vida tem compreensão em ¨princípio subtantivo¨, em virtude do qual todo ser humano tem direito a saúde publica,educação e que sua vida seja respeitada.
E tem domínio dos direitos civis e políticos e do direito econômico,sociais e culturais.
Na verdade todo homem,alias todo ser racional possui um valor não relativo isto é dignidade.
Um homem em condição de dignidade,moralidade e humanidade são coisas que não tem preço.
Afirma Miguel Reale que,o homem,em dado momento da sua história,adquire consciência de seu próprio valor como pessoa é sinal que nele havia a priori a condição de possibilidade da aquisição desse valor.
A saúde é um direito de todo cidadão,e um dever do Estado,dar melhor condição ao cidadão de ser tratar e recuperar-se.
A família é a base da sociedade,e tem proteção especial a proteção do Estado.
Considerações finais
Esse texto vem dizer,que todo cidadão tem direito e dever do Estado que o proteja,e te de meios culturais e de saúde para progredir para uma vida melhor.
Referências bibliográficas
REALE,Miguel.Nova Fase Do Direito Moderno.São Paulo:Saraiva,1990.
Art.196.
Art.226.
Referencias