Titularidade e objeto do direito à saúde
A saúde se engloba no âmbito dos direitos sociais constitucionalmente garantidos, e trata-se de um direito público subjetivo. Constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida, de todo cidadão, no exercício de seus direitos fundamentais e sociais,
É um direito que tem como ideal a igualdade entre as pessoas, e teve seu merecido reconhecimento na Constituição Federal de 1988. É um direito do povo e um dever do Estado, sendo uma garantia por lei, como mostra no artigo 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Desta maneira, para que o direito à saúde seja uma realidade, é necessário que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e, além disto, é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise).
Temos tal direito para obtermos uma qualidade de vida melhor. Com esse beneficio reduzimos o risco de doenças e obtemos a prevenção uma vez que a saúde se define como um bem jurídico indispensável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”