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ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política, do qual faz parte o
Ministério da Saúde;
Considerando Portaria nº 3.305/GM/MS, 24 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Técnico de saúde para a população de rua; Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, aprovada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde;
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0122_25_01_2012.html
11/05/2012
Ministério da Saúde
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Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao
Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor e dá outras providências;
Considerando