Titi
No Brasil, cabe ao Supremo Tribunal Federal declarar se uma lei ou um ato administrativo é inconstitucional, com os efeitos da decisão tendo alcance sobre todos os brasileiros. Existe a possibilidade de um juiz singular reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei num caso concreto. Algumas matérias da nossa Constituição podem ser alteradas por meio de emendas, e em quaisquer hipóteses por meio de constituição originária. Essa introdução se fez necessária para se chegar à discussão sobre a constitucionalidade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa.
Os reiterados atos de corrupção geraram um desgaste generalizado nos políticos nacionais que, diante do clamor popular por ética, aprovaram a chamada Lei da Ficha Limpa, a lei complementar 135/2010. O ponto de maior destaque ficou por conta da proibição das pessoas se candidatarem quando tiverem sido condenadas por órgãos colegiados. De acordo com o sistema jurídico brasileiro, esses órgãos só existem a partir da Segunda Instância e pode chegar a três ou quatro.
Ocorre que a lei não exigiu a condenação com trânsito em julgado para que a pessoa ficasse impossibilitada de se candidatar. Uma decisão transita em julgado quando não cabe mais recurso a outra instância. Grosso modo, este é o conceito de trânsito em julgado.
Como é pacífico que uma lei não tem valor jurídico se contrariar a Constituição federal, transcrevo os trechos de ambas sobre a vedação aos candidatos condenados. Prescreve a Constituição Federal, artigo 15, III: “É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus