Tipos penais
MARIA ANTONIA F. ULTRAMAR
ARTIGOS 267 A 288 DO CÓDIGO PENAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
2013
UNES - FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO
MARIA ANTONIA F. ULTRAMAR
ARTIGOS 267 A 288 DO CÓDIGO PENAL
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal IV, da UNES, como requisito parcial de avaliação do 1° Bimestre.
Professor: Alcides
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende estimular o estudo da aplicação dos crimes contra a saúde pública e paz pública, tema que é objeto de pouca atenção nos manuais de Direito.
O homem é animal social. Realiza-se na vida comunitária. Tem aptidão para evoluir construindo uma sociedade fraterna e, ao mesmo tempo, é capaz de se destruir e aos demais. Racional, quer o bem que a inteligência desvenda. Falível, faz o mal que o desnatura. A ordenação social implica o conhecimento desta realidade e invoca uma orientação harmônica que, preservando a individualidade, permita o progresso de todos. Surge o Direito como indutor da coesão social que assegure um estado propício ao desenvolvimento de cada um segundo as suas potencialidades.
Esse estado jurídico traduz-se na paz social, no estabelecimento imperativo de uma ordem tranquila, na disposição conveniente na vida de relação e na proteção dos bens necessários à existência humana. A finalidade de estabelecer situação propícia ao crescimento da humanidade solicita o emprego dos meios suficientes à contenção da irracionalidade e o incentivo dos comportamentos conducentes ao bem comum. Emprega a força como instrumento de harmonização da vida social. Opera-se a substituição do poder do mais forte, voltado para a satisfação dos seus próprios interesses, pelo poder vinculado ao bem da