Tipos Penais

404 palavras 2 páginas
Prezados,
O estudo dos tipos penais pressupõe uma criteriosa análise sobre alguns de seus aspectos. Algumas dúvidas com relação ao significado de tais aspectos devem ser esclarecidas.
Assim, para melhor compreensão, seguem orientações.
1. Objeto Jurídico: é o bem juridicamente tutelado pela norma (exemplo: a saúde pública nos delitos de epidemia, envenenamento de água potável, tráfico de drogas; patrimônio, no caso de roubo, furto; a vida, no caso de homicídio, infanticídio, etc);
2. Análise do Núcleo do Tipo ou tipo objetivo: é identificar e dizer o que significam os verbos do tipo penal. exemplo: artigo 271 do CP: corromper significa estragar, adulterar.
3. Sujeito ativo: aquele que exerce a ação. Pratica os verbos constantes no tipo penal;
4. Sujeito passivo: aquele que é atingido ou pode ser atingido pelo ato ilícito;
5. Elemento subjetivo: identifica qual a intenção do agente ao praticar o delito;
6. Consumação: é o momento o bem juridicamente tutelado foi atingido ou está em perigo de ser atingido pela ação do agente.
7. Tentativa: com previsão legal no artigo 14, inciso II do CP, dá-se a tentativa quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Para entender a tentativa, importante recordar o iter criminis – caminho do crime – cogitação, preparação, execução e consumação.
8. Formas do tipo penal: simples (consta sempre no caput do artigo); qualificada (nos dá uma pena maior ao crime tendo em vista o modo de execução); forma privilegiada (nos dá uma redução da pena tendo em vista alguns fatores que levaram o agente a cometer o crime); forma culposa (quando o agente age imperícia, negligência ou imprudência, na forma do artigo 18 do CP)
9. Ação Penal: será sempre pública incondicionada quando o legislador silenciar a este respeito, ou seja, quando no capítulo referente ao tipo penal, o legislador não se referir ao tipo de ação, aí será pública incondicionada; será condicionada à representação, privada ou mediante

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