Tipos de vingança e escolas penais

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1. Período da Vingança
Tendo início nos tempos primitivos e prolongou-se até o século XVIII. Os historiadores consideram varias fases da pena: a vingança privada, a vingança divina, a vingança pública. Entretanto, essas fases não se sucedem umas às outras com precisão matemática. Assim, a divisão cronológica é meramente secundária, já que a separação é feita por ideias.
1.1 Vingança Privada: "Olho por olho, dente por dente".
Foi um período marcado por lutas acirradas entre famílias e tribos, a vitima e os parentes, tinham o direito de se vingar, atingindo não só o ofensor, como a sua família. A vingança privado constituía uma reação natural e instintiva, por isso, foi apenas uma realidade sociológica, não uma instituição jurídica.
Surge como primeira conquista no terreno repressivo, o Talião. Por ele, delimita-se o castigo: a vingança não mais será arbitrária e desproporcionada. A Lei de Talião consistia em aplicar no delinquente o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção. Ex.:Todo aquele que feri mortalmente um homem será morto.
Conquista igualmente importante foi à composição, preço em moeda, gado, vestes etc., por que o ofensor comprava do ofendido ou de sua família o direito de represália, assegurando-se a impunidade.
1.2 Vingança Divina: "A repressão ao crime é satisfação dos deuses".
Já existe um poder social capaz de impor aos homens normas de conduta e castigo. O princípio que domina a repressão é a satisfação da divindade, ofendida pelo crime. É o direito penal religioso, teocrático e sacerdotal, um dos principais Códigos é o da Índia, de Manu. Tinha por escopo a purificação da alma do criminoso, através do castigo, para que pudesse alcançar a bem-aventurança. Ao lado da severidade do castigo, já apontada, assinalava esse direito penal, dado seu caráter teocrático, o ser interpretado e aplicado pelos sacerdotes.
1.3 Vingança Pública: "Crimes ao Estado, à sociedade".
O objetivo era garantir a segurança do príncipe ou soberano, através

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