Tipos de Sociedades Personificadas
Conceito
Sociedade em nome coletivo, refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.
Na sociedade em nome coletivo pode ser exercida atividade econômica, comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não.
A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.
Neste tipo de sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. Sua contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.
Legislação
A Sociedade em Nome Coletivo é regida pelo Código Civil entre os seus artigos1.039 a 1.044, e no que for omisso, deverá ser aplicado, no que couber, a regulamentação pertinente às Sociedade Simples, compreendida nos arts.997 a 1.038 do Código Civil.
Sob a vigência do Código Comercial este tipo societário permitia pessoa jurídica como sócio, o que na era do novo Código Civil isto não é mais permitido, conforme preceitua o art.1.039.
Responsabilidade dos sócios:
Neste tipo de sociedade todos os sócios, pessoas físicas, respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais. Cabe ressaltar que apesar de a responsabilidade ser ilimitada, os sócios sempre respondem de forma subsidiária, ou seja, primeiro é necessário exaurir o patrimônio da sociedade, para posteriormente, havendo necessidade de complementação de fundos, adentrar no patrimônio pessoal dos sócios.
Quanto à possibilidade dos sócios responderem com seu patrimônio pessoal por obrigações sociais, o parágrafo único do art.1.039 CC, institui a possibilidade deles, no ato constitutivo ou em deliberações posteriores,