Tipos de sociedades - empresas
Constituição de Empresa
(Tipos de Sociedades)
SUMÁRIO:
1. Introdução
2. Tipos
3. Empresário
4. Sociedade Simples
5. Sociedade Empresária
5.1 Sociedade Limitada
5.2 Sociedade Anônima
1. Introdução
A sociedade é considerada personificada quando está legalmente constituída e registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil. Após este ato de constituição ela adquire a personalidade Jurídica.
Iremos apresentar neste material algumas considerações sobre os tipos de sociedades constituídas no Brasil, destacando a sua natureza, as possibilidades e formas de constituição de acordo com o Código Civil e a Lei das S.A (s).
2. Tipos
As empresas poderão ser constituídas na condição de:
Empresário;
Sociedade Simples; e
Sociedade Empresária
3. Empresário
O empresário é a pessoa física, individual, e é vinculado juridicamente ao Registro Público de Empresas Mercantis e regulamentado pelo DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (Art. 966 NCC).
Exemplos :
Costureira;
Eletricista;
Encanador;
Comerciante ambulante.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
4. Sociedade Simples
A sociedade simples é constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e também a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 981 e 982).
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o