Tipos de sociedade
O que é?
Na Sociedade em Nome Coletivo pode ser exercida atividade econômica, comercial e civil e todos os sócios devem ser pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não. Neste tipo de sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do Capital Social. Sua contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.
Responsabilidades dos Sócios:
É constituída por uma categoria de sócios, todos com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, podendo ter os nomes na Firma Social e ser gerentes.
Responsabilidade Solidária: Significa que quando o passivo de uma sociedade for maior que seu ativo, depois de executados ou penhorados todo o seu patrimônio, respondem os sócios individualmente pelo pagamento da parte da dívida.
Responsabilidade Ilimitada: Significa que quando tiverem que ser executados os bens da sociedade e estes não forem suficientes para o pagamento da dívida, serão executados, posteriormente, os bens da pessoa física de cada sócio, exceto os absolutamente impenhoráveis – Bem da Família.
Portanto, a exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial. Havendo qualquer situação que ocasione a “quebra” da sociedade empresária, isso poderá significar a ruína total dos sócios e de sua família, uma vez que os patrimônios destes podem ser integralmente comprometidos no pagamento dos credores da sociedade.
No entanto, as quotas dos sócios não são sujeitas à liquidação para pagamento de dívidas particulares, sendo a sociedade por tempo indeterminado.
Características:
• O sócio responde individualmente pela sua entrada; • Responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com outros sócios; • A nomenclatura oficial da empresa deve ser composta pelo nome