TIPOS DE SOCIEDADE
Na ausência de inscrição do ato constitutivo na junta comercial, a sociedade não alcança personalidade jurídica, não existindo pessoa jurídica.
Artigo 987 Os sócios nas relações entre si ou com terceiros somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem provar de qualquer forma.
Artigo 990 Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem previsto no art 1024 aquele que contratou a sociedade.
Não existindo pessoa jurídica é resguardado a pessoalidade obrigacional dos sócios, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade em conta de participação é um tipo societário sui generis, que agrega duas qualidades de sócios diferentes.
SÓCIO OSTENSIVO – QUE DÁ A CARA PRA BATER
SÓCIO PARTICIPANTE- QUE NÃO APARECE MAS CONTRIBUI R$
Art 991 Na sociedade em conta de participação a atividade do objeto social é exercida unicamente pelo SÓCIO OSTENSIVO, em seu nome individual e sob sua responsabilidade, participando dos demais dos resultados correspondentes.
Obriga-se perante terceiros somente o sócio ostensivo, e ao sócio ostensivo o sócio participante nos termos do contrato social.
(Tipo como se o sócio ostensivo tenha que responder em ações com terceiros, e o sócio ostensivo ao sócio participante como descreve nos termos do contrato social)
Art 992 A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode prova-se por todos os meios de direito.
Art 993 O contrato social produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica a sociedade.
O sócio participante sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos