tipos de sociedade
As sociedades podem ser definidas como um contrato entre pessoas que juntam[esforços para o mesmo fim. Sendo assim, celebram contrato de sociedade as pessoas que[reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados atividade pode restringirse à realização de um ou mais negócios determinados. Pois a escolha da forma juridica da empresa é que vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque, tendo implicações tanto para o empresário como para o futuro projeto. A primeira decisão fundamental é relativa ao número de proprietários. A titularidade da empresa pode ser singular (quando existe um só proprietário) ou colectiva (quando existe mais do que um proprietário). O segundo critério consiste no regime de responsabilidade dos proprietários ou sócios.
No caso de optar por ser um titular singular, existem três modalidades legais:
• Empresário em Nome Individual (ENI);
• Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)*;
• Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ).
Se optar por constituir uma empresa com sócios, pode escolher um dos seguintes tipos de sociedade comercial:
• Sociedade em Nome Colectivo*;
• Sociedade em Comandita*;
• Sociedade por Quotas;
• Sociedade Anónima.
As sociedades personificadas (arts. 997 a 1.101 do CC/2002) possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos do CC/2002 .
As sociedades não personificadas (arts. 986 a 996 do CC/2002), por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade,