Tipos de sociedade
SOCIEDADE LIMITADA
Nesta todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais. Fazem parte:
Sociedade Limitada
E quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.
A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios.
Sociedade Simples
Formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
E a reunião de duas ou mais pessoas, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário. Resumindo-se o seu campo de abrangência ao exercício de atividade de natureza intelectual.
Sociedade Anônima
E uma forma de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Há duas espécies de sociedades anônimas:
Companhia Aberta: (capital aberto) que capta recursos junto ao público, é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Companhia Fechada (capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
SOCIEDADE ILIMITADA
Sociedade em que todos os sócios