Tipos de Provas: Prova Documental, Prova Pericial e Prova Testemunhal
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL III
SÉRGIO LUIZ BATISTA LAGE JUNIOR
Boa Vista
2011
SÉRGIO LUIZ BATISTA LAGE JUNIOR
Tipos de Provas: Prova Documental, Prova Pericial e Prova Testemunhal.
Universidade Estadual de Roraima
Boa Vista - 2011
SUMÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
Conceito
Documento público
PROVA PERICIAL
Conceito
a) Exame
b) Vistoria
c) Avaliação ou arbitramento
Admissibilidade da perícia
O perito
Procedimento da prova pericial
Inspeção Judicial
PROVA TESTEMUNHAL
Conceito
Tipos de Testemunhas
a) Testemunha presencial
b) Testemunha de referência
c) Testemunha referida
PROVA DOCUMENTAL
CONCEITO:
Documento é uma coisa capaz de representar um fato (Carnelutti). Assim em sentido lato, documento não é apenas o escrito, mas toda e qualquer coisa que transmita diretamente o registro físico de um fato, tais como desenhos, fotografias, gravações sonoras, etc.
O documento pode ser apresentado em sua forma original ou cópias.
O documento quando autêntico forma uma prova de enorme prestígio, todavia este não comprova totalmente o fato. No sistema processual Brasileiro não há uma hierarquia de provas, devendo o juiz analisar livremente a prova e formar seu convencimento. Podendo assim outras provas como a confissão testemunhal e confissão pericial se sobreporem ao documento.
DOCUMENTO PÚBLICO
O documento público faz prova da formação e dos fatos que foram declarados em sua confecção, havendo neste caso presunção legal de autenticidade, que neste caso faz com que o documento publico tenha supremacia sobre as outras provas.
A presunção de veracidade somente atinge a formação do ato e a autoria das declarações, mas não o conteúdo (declaração de união estável), por exemplo : Um casal