tipos de prisao
CURSO DE DIREITO
MARINA DAS GRAÇAS SANTOS
DEMAIS TIPOS DE PRISÃO
ITUMBIARA-GO, MARÇO DE 2014.
MARINA DAS GRAÇAS SANTOS
DEMAIS TIPOS DE PRISÃO.
ITUMBIARA-GO, MARÇO DE 2014.
"Quando o delito é constatado e as provas são certas, é justo que se conceda ao acusado o tempo e os meios para se justificar, se isso lhe for possível..."
BECCARIA
TIPOS DE PRISÃO
1 – Prisão Decorrente da Decisão de Pronúncia
A prisão por pronúncia é a prisão decorrente de uma sentença de pronúncia, com o objetivo de submeter o acusado ao julgamento pelo júri popular nos crimes dolosos contra a vida (homicídio, por exemplo). A hipótese legal está prevista no artigo 408, § 2º do CPP, e determina que, caso o réu seja reincidente, tenha maus antecedentes ou esteja presente algum dos requisitos para a prisão preventiva, o juiz deverá decretar a prisão, seja o crime inafiançável ou não. Entretanto, se o crime for afiançável, deverá decretá-la, porém, arbitrando de imediato, o valor da fiança. A prisão por pronúncia também é uma modalidade de prisão cautelar de natureza processual. Ela se refere ao juízo de admissibilidade da acusação que encaminha o caso ao Tribunal do Júri em se tratando de crimes dolosos contra a vida (Art. 5º, XXVII CF ).
Novo artigo 413 e Parágrafos, CPP, de acordo com a nova redação da Lei 11.689/08 - Manutenção ou recolhimento à prisão fundamentadas pelo juiz de acordo com os requisitos da Prisão Preventiva. Na sentença pode ocorrer:
a) Pronúncia: Cabível recurso em sentido estrito nos termos do art. 581, IV CPP.
b) Desclassificação Duas possibilidades: Na fase da pronúncia, obedece o art. 419 CPP, encaminhando ao juízo competente com novo prazo - Se for desclassificado em plenário pelo júri, há “prorrogação da competência” e o Juiz Presidente sentencia ( art. 492, §§ 1º. e 2º CPP),