Tipos de pessoa jurídica
CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Pessoas jurídicas de direito público
A – Pessoas jurídicas de direito público externo – Os estados soberanos do mundo, as organizações internacionais (ONU, OIT, etc.), a Santa Sé (cúpula governativa da Igreja Católica) e outras entidades congêneres. (art. 42 CC-02)
B - Pessoas jurídicas de direito público interno – A União, os Estados, o DF e os Territórios, os municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
C - Pessoas jurídicas de direito privado - Associações, sociedades e fundações.
SOCIEDADES
Espécie de corporação, dotada de personalidade jurídica própria, e é instituída por meio de um contrato social, com principal escopo de exercer atividade econômica e partilhar lucro.
Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
Dependendo do tipo de atividade realizada, a sociedade poderá ser civil ou mercantil. A mercantil pratica atos de comércio para produzir lucros. As sociedades civis não atuam na área de comércio, mesmo que, por sua vez, tenham a finalidade de gerar lucro. (médicos, dentistas, advogados...)
As sociedades podem ser classificadas em duas atividades, são elas:
A) Sociedades empresárias - pessoa jurídica que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com registro na Junta Comercial e sujeito a legislação falimentar. Marcada pela impessoalidade, já que os sócios atuam como meros articuladores dos fatores de produção.
Estas podem assumir as seguintes formas:
-sociedade em nome coletivo;
-sociedade em comandita simples;
-sociedade limitada;
-sociedade anônima;
-sociedade em comandita por ações.
B) Sociedades simples – são aquelas que, embora persigam proveito econômico, não empreendem atividade empresarial. Equipara-se as sociedades civis, onde não tem a