Tipos de leis
Para jogar uma luz sobre essa questão, segue a definição de alguns tipos de leis utilizados no processo legislativo brasileiro:
* Em primeiro lugar é necessário definir o que é uma Lei: segundo alguns dicionários, a lei é uma “regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento”, ou ainda, “uma norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo”.
* Em seguida é necessário frisar que a principal lei brasileira é que pode ser chamada de “lei maior” ou, a Constituição da República Federativa do Brasil que traz os princípios fundamentais que irão nortear o Estado Brasileiro e a definição e atribuição dos poderes. É nela, inclusive que estão os tipos de leis do processo legislativo brasileiro (Art. 59) elencados a seguir.
- Emendas a Constituição: são propostas de mudança no texto da Constituição. Obs.: alguns itens da Constituição só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição.
- Lei complementar: são leis criadas apenas para complementar determinados itens da Constituição. Por exemplo: a Lei Complementar N. 123/06 sobre Micro e Pequenas Empresas.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa na definição acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. A medida provisória, como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Ela é proposta pelo Poder Executivo e depende da aprovação do Legislativo para se tornar permanente.
- Decretos legislativos: quando a matéria é de competência