TIPOS DE GUARDA
Os diferentes tipos de Guarda
Guarda alternada
Há alternância da guarda e do poder de decisão sobre o filho. A criança muda de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos. Esta modalidade de guarda foi proibida na França em 1984, ao mesmo tempo em que se valorizou a guarda compartilhada.
Guarda unilateral ou monoparental
Um dos pais possui a guarda e o outro o direito à visitas.
Guarda unilateral temporária
Um dos pais cede a guarda por uma razão específica durante um período. depois, pode solicitá-la outra vez.
Lei da Guarda compartilhada A promulgação no Brasil da Lei nº 11.698/2008, que instituiu a guarda compartilhada, altera os seguintes artigos do Código Civil.
"Art. 1.583
§ 1º O juiz, antes de homologar a conciliação, sempre colocará em evidência para as partes as vantagens da guarda compartilhada.
§ 2º Guarda compartilhada é o sistema de corresponsabilização do dever familiar entre os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, em que os pais participam igualmente a guarda material dos filhos, bem como os direitos e deveres emergentes do poder familiar."
"Art. 1584. Declarada a separação judicial ou o divórcio ou separação de fato sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, o juiz estabelecerá o sistema da guarda compartilhada, sempre que possível, ou, nos casos em que não haja possibilidade, atribuirá a guarda tendo em vista o melhor interesse da criança.".
§ 1º A Guarda poderá ser modificada a qualquer momento atendendo sempre ao melhor interesse da criança.
Argumentos sobre a guarda compartilhada
A concretização do princípio da igualdade entre homens e mulheres, expressamente consagrado no artigo 5°, inciso I da Constituição Federal, passa necessariamente pelo estabelecimento de uma nova forma de relacionamento entre pais e filhos, e que o papel do pai não seja mais o de um simples coadjuvante, dividindo sim com a mãe as funções de criação e educação dos