Tipos de Função
Índice [esconder]
1 Relativas à Teoria dos conjuntos
2 Relativas a um operador (c.q. um grupo)
3 Relativas à topologia
4 Relativas a um ordenamento
5 Relativas aos números reais/complexos
6 Ver também
Relativas à Teoria dos conjuntos[editar]
Essas propriedades dizem respeito ao domínio, contradomínio e imagem das funções.
Função bijetora: é tanto injetora quanto sobrejetora, portanto invertível.
Função composta: é formada pela composição de duas funções, f e g, traçando-se x como f(g(x)).
Função constante: retorna um valor constante independente da entrada.
Função vazia: cujo domínio é um conjunto vazio.
Função inversa: é aquela que "faz o oposto" de uma dada função (e.g. arcseno é a inversa do seno).
Função injetora: cada valor do domínio possui apenas um correspondente no contra-domínio, o que exclui a possibilidade de que algum valor do domínio possa ter mais de um correspondente no contra-domínio.
Função sobrejetora: quando todos os valores do domínio possuem um correspondente no contra-domínio.
Função identidade: a imagem, ou correspondente no contra-domínio, de cada objeto é o próprio objeto.
Função em partes: é definida por diferentes expressões em intervalos em diferentes intervalos.
Relativas a um operador (c.q. um grupo)[editar]
Essas propriedades dizem respeito a como a função é afetada por operações aritméticas no seu operando.
Função par: é simétrica com relação ao eixo-Y. Formalmente, para cada x: f(x) = f(−x).
Função ímpar: é simétrica em relação à origem dos eixos. Formalmente, para cada x: f(−x) = −f(x).
Função aditiva: preserva a operação de adição: f(x+y) = f(x)+f(y).
Função sub aditiva: é tal que o valor f(x+y) é menor ou igual a f(x)+f(y).
Função super aditiva: é tal que o valor de f(x+y) é maior ou igual a f(x)+f(y).
Relativas à