Tipos de doação no Brasil
No Brasil existem diferentes tipos de adoção e devemos diferenciar os tipos legais perante a lei, de procedimentos que, embora utilizados, podem gerar situações desagradáveis.
Adoção casada ou direta: Acordo entre os pais biológicos e os pretendentes à adoção, com a formalização junto aos juizados. É legal, porém sujeita ao arrependimento dos pais biológicos durante ou após a oficialização do processo. O conhecimento entre as partes dificulta ou impossibilita o corte total dos vínculos levando ao risco de contatos frequentes, chantagens, etc. Trata-se de uma situação de risco para o adotante;
Pelo Cadastro de Adoção: Através do cadastramento dos pretendentes, cujo processo exige uma série de medidas preparatórias, dentre elas a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Trata-se do método usado pela Justiça brasileira onde, após a emissão da nova certidão de nascimento, não há possibilidade de devolução da criança por conta de arrependimento dos pais biológicos. É garantida a igualdade de direitos e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais e é garantida a plenitude dos direitos sucessórios.
Adoção à brasileira: registro em CARTÓRIO do filho adotivo como filho biológico, com a ajuda de terceiros. É ilegal e, portanto, “crime”;
“Pegar para criar”: ocorre geralmente entre parentes e vizinhos, não chegando à oficialização, com o eterno risco de retorno na criança aos pais biológicos que mantém o poder familiar;
Segundo o site “Pai Legal”, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, é possível a Adoção Unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, se a criança foi registrada apenas pela mãe, o seu companheiro atual pode adotar a criança unilateralmente, o que significa romper os vínculos (caso ainda exista) com apenas um dos pais.
Nesse caso, em que o pai biológico não consta do registro de nascimento da criança, basta procurar a Vara de Infância e Adolescente de sua cidade para iniciar o processo