Tipos de Direito
Tipos de direito:
Direito: sistema normativo que visa regulamentar as condutas em sociedade visando pacificação.
Direito positivo: Conjunto de normas elaboradas pela sociedade ou pelo Estado para reger a vida. Direito posto/escrito. Refere-seà norma. Criado pelo homem.
Direito natural: baseado nas ideias da filosofia. Já existe no interior de cada pessoa. Surge dele os princípios gerais do direito. Princípios: São os fundamentos que dãoa origem à construção do direito positivo. É inerente ao ser humano. Comum a todos os seres humanos. Nasce com o homem.
Direito Material: Regulamenta o que é certo ou errado. Regulamenta o dever ser. Cria os limites das nossas condutas diárias, regulamenta a vida social. Prevê sanções e limites.
Direito Processual: instrumento do direito material. Regulamenta as etapas de um procedimento dentro de um processo.
Direito objetivo (objeto): A própria norma, vigente e válida.
Direito subjetivo (sujeito): O direito gerado pela norma aplicada. Facultas agendi. Só é exercido caso o sujeito queira.
Direito público: Interesse da sociedade, Estado. Relação de subordinação com o particular. É imposto. Não é negociável. Não cabe renúncia. Por exemplo, você não pode escolher não pagar uma taxa tributária ou pagar uma alíquota menor.
Direito público interno: Relações dentro do país. Com cidadão ou com outro ente governamental. União versus município, União versus Estado.
Direito público externo: organismos externos (estrangeiros), países. Excedem o país.
Direito Privado: Interesse de particulares. Coordenação. Autonomia da vontade. Cabe renúncia. Relação de igualdade, podendo as partes chegar a um acordo.
Direito Civil, empresarial, trabalhista, constitucional, etc.
Direito misto: direito que era privado e que está com intervenção do direto público, está se tornando público. Ex.: consumidor, trabalhista, direito de família, empresarial. O direito de família é o que mais sofre a intervenção do