Tipos de Contratos responsabilidade
ÂMBITO DA
ENGENHARIA
Prof. Edvaldo Maia
Eng. Civil e Seg. Trab.
CONTRATOS NO ÂMBITO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
1) CONTRATOS DE EMPREITADA
Embora a lei não o defina, contrato de empreitada é aquele no qual uma das partes (o empreiteiro) obriga-se a executar uma obra mediante o pagamento de um preço que a outra parte (o dono da obra) compromete-se a pagar. CONTRATOS NO ÂMBITO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
1) CONTRATOS DE EMPREITADA
Nos termos do art. 610 do novo Código Civil (Lei
10.406, de 10 de janeiro de 2002), a empreitada pode ser apenas de mão-de-obra ou mista:
Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela ou só com seu trabalho, ou com ele e os materiais
CONTRATOS NO ÂMBITO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
1) CONTRATOS DE EMPREITADA
No primeiro caso, empreitada de mão-de-obra, de lavor, exige-se exclusivamente a atividade empreiteiro, administrando e conduzindo trabalhos, cabendo ao proprietário fornecer materiais. ou do os os CONTRATOS NO ÂMBITO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
1) CONTRATOS DE EMPREITADA
Essa modalidade de empreitada foi explicitamente elevada, pelo novo Código Civil, à categoria de regra geral Art. 610. (....)
§ 1º - A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
CONTRATOS NO ÂMBITO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
1) CONTRATOS DE EMPREITADA
Tendo fornecido apenas a mão-de-obra, o empreiteiro de lavor exime-se de todos os riscos em que não tiver culpa (art. 612 do
C.C).
CONTRATOS NO ÂMBITO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
1) CONTRATOS DE EMPREITADA
No segundo caso, empreitada mista, o empreiteiro fornece os materiais e executa o trabalho, ampliando a sua responsabilidade que passa a abranger tanto o serviço quanto o material ali empregado. CONTRATOS NO ÂMBITO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
CÓDIGO CIVIL DE 2002
CÓDIGO CIVIL DE 2002
•Art. 610 - § 1º - ... fornecimento de materiais não se presume, mas tem que ser expressa no contrato.
CÓDIGO CIVIL DE 2002
•Art. 614 - § 2º - Se a obra for de natureza das que se