Tipos de constituicao
– Quanto ao processo de elaboração: Históricas e Dogmáticas
Históricas – as que se formam lentamente, através de vagarosa sedimentação de decisões na consciência popular. Normalmente elas são não escritas e populares.
Dogmáticas – surge do resultado da aplicação racional de determinados princípios. São escritas e podem ser tanto promulgadas, quanto outorgadas.
– Quanto à origem: Outorgadas, Promulgadas, Pactuadas e Cesaristas.
Outorgadas – são as constituições impostas por um governante ou por um grupo, sem que tenha recebido do povo a devida legitimidade para atuar.
Promulgadas – ao contrário, são aquelas em que existe a participação do povo, é a verdadeira constituição, uma constituição democrática, votada ou popular.
Pactuadas ou dualista – é um pacto entre o soberano e a organização nacional. É um equilíbrio entre o princípio monárquico e democrático, onde a realeza e o Poder Legislativo firmam o acordo.
Cesaristas – seria um meio termo entre a outorgada e a promulgada, nem seria totalmente ditatorial, nem votada , seria um misto de dois mecanismos distintos de participação popular, que autenticam a presença do detentor do poder.
Alguns autores entendem que o termo constituição representaria a propriamente dita e promulgada, enquanto o termo carta, teria o sentido de outorga. Assim, em nosso País, teríamos as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 e as Cartas de 1824, 1937, 1967 e 1969.
– Quanto à essência: Normativas, Semânticas e Nominais.
Normativas – seriam aquelas adaptadas ao fato social, ou seja, apresentam uma concordância entre a parte social e o processo político. Nos nossos dias, diríamos entre a parte social e a jurídica (Bulos, p. 40).
Semânticas – diversamente das normativas, nas semânticas, prevalece o poder político sobre o de fato. Os detentores do poder são beneficiados em detrimento dos governados, a partir de um documento formal (Bulos, p 40).
Nominais – é um misto de Normativa e Semântica. É uma