Tipos de Argumentos
Argumentos dedutivos: estes argumentos também se usam em todas as áreas da argumentação, desde o direito à publicidade. Por ex., se um advogado pede a condenação do réu, invocando um artigo da lei que diz que o crime X deve ser punido com a pena y, está a argumentar dedutivamente, mais ou menos de acordo com o seguinte esquema:
Quem comete o crime x é punido com a pena y.
Sabe-se que o réu cometeu o crime x.
Logo, o réu tem que ser punido com a pena y.
Entimema: raciocínio dedutivo em que uma das premissas é omissa por ser óbvia e facilmente subentendida.
EX.: Os golfinhos não são peixes porque não respiram por guelras.
Neste argumento falta a primeira premissa: Os peixes respiram por guelras
Argumentos indutivos:
Argumentos com base em exemplos/generalização: são argumentos de tipo indutivo, na medida em que chegam a uma conclusão geral, partindo de casos ou exemplos particulares.
Ex.: “Outrora as mulheres casavam muito cedo. A Julieta da peça Romeu e Julieta, de Shakespeare, ainda nem tinha 14 anos. Na Idade Média, 13 anos era a idade normal de casamento para uma rapariga judia. E durante o Império Romano muitas mulheres casavam aos 13 anos, ou mesmo mais novas.” A. Weston
Mesmo quando se aceitam os ex. como verdadeiros, a generalização é sempre um risco, pois comporta certa probabilidade de erro. Qual será o número de exemplos necessários para apoiar solidamente uma proposição geral?
Um exemplo único não é suficiente para apoiar uma generalização;
Se se trata de um conjunto pouco numeroso, o ideal é atender-se a todos os exemplos.
Se for um conjunto muito numeroso, torna-se impossível dar atenção a todos os elementos. Por isso há que seleccionar exemplos para constituir uma amostra (amostra representativa).
Previsões: argumento em que as premissas se baseiam em casos passados, e a conclusão se refere a casos ainda não observados.
Argumentos por analogia: partem de um caso particular para mostrar que outro caso,