Tipos de Aborto
Auto-aborto
Este consiste na prática realizada pela própria gestante, e desta forma, a mulher grávida é quem executa a parte material do crime, empregando os meios e manobras abortivas em si mesma.
Aborto dissentido
Trata-se do aborto realizado por terceiro em mulher grávida não consciente.
Aborto consentido
O aborto provocado com o consentimento da gestante.
Aborto necessário
É a interrupção da gravidez realizada pelo médico quando a gestante estiver correndo perigo de morte e inexistir outro meio para salvá-la. Trata-se de espécie de estado de necessidade, mas sem a exigência de que o perigo de morte seja atual.
Métodos Abortivos
São vários os métodos utilizados com fins abortivos, utilizando como base a idade gestacional do feto ou até mesmo o poder aquisitivo da gestante.
É possível realizar, logo na primeira semana de gestação os micro-abortos ou abortos não-cirúrgicos, através da ingestão de drogas como o RU-486 (metotrexato e a prostaglandina) mas durante o primeiro trimestre recorre-se aos abortos cirúrgicos como a sucção e a dilatação e curetagem, já no segundo e terceiro trimestres recorre-se à dilatação e extração, injeção salina, injeção intra-cardíaca e aos abortos de nascimento parcial.
Ingestão de RU-486 Utilizado entre a quinta e há sétima semanas, o método abortivo denominado RU-486, consiste na droga capaz de bloquear a progesterona, responsável pela fixação e desenvolvimento do feto. Pela ingestão da RU- 486, o revestimento uterino não fornece alimento, fluidos e oxigênio ao feto em desenvolvimento, e este não consegue sobreviver.
A segunda fase desse método abortivo prossegue com a ingestão de uma segunda droga, a prostaglandina, responsável pela estimulação de contrações uterinas para que o feto seja expelido. Como conseqüências da prática deste método, além do desejado aborto, as mulheres que abortam recorrendo à droga RU-486, experimentam náuseas, cãibras agudas, vômitos e hemorragias. A