TIPIFICAÇÃO DA EUTANÁSIA COMO CRIME E SUAS IMPLICAÇÕES
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho cuidará da futura tipificação da eutanásia como crime, bem como se tal tipificação ampliaria os limites de proteção do bem jurídico vida, também analisar-se-á se o Direito Penal deveria ou não ingressar na responsabilidade de quem pratica tal conduta.
2. DESENVOLVIMENTO
Eutanásia não pode ser considerada um assunto corriqueiro, bem como impossível dar respostas exatas acerca do tema por se tratar de questão intimamente relacionada com aquilo que temos de mais importante: a vida.
Há tempos se discute o embrólio e ainda não se tem um consenso, porém, a discussão é necessária. Ante a iminente reforma do Código Penal que priva pela modernização dos tipos penais, o momento é oportuno para colocar em pauta a eutanásia.
O direito à vida é tido como dos mais, senão o mais importante no rol de tutela e proteção dos bens jurídicos por isso está contido no artigo 5º do Pergaminho Supremo que trata dos direitos e garantias fundamentais.
O Direito está relacionado à valores, bem como à proteção destes, sendo que, no centro, como valor mais importante, está o valor da pessoa humana1. Por isso a Eutanásia é um instituto que causa tanto dissenso na sociedade.
O presente trabalho questiona acerca da tipificação da eutanásia: Tipificar a eutanásia ampliaria os limites de proteção ao bem jurídico vida? A vida há que ser protegida a todo custo, mesmo quando a manutenção da vida começa a gerar dor e sofrimento?
No nosso entendimento, tipificar a eutanásia como crime ampliaria os limites de proteção ao bem jurídico vida, contudo, não acreditamos que esse seria o melhor caminho, o direito penal não deveria ingressar na responsabilidade de quem pratica tal conduta.
Muito embora a Constituição Federal coloque a vida como um direito e garantia fundamental, portanto, inviolável, paralelamente autoriza a pena de morte em caso de guerra declarada, veja-se que aí a Carta Magna está