tid trabalho
Valternei Melo de Souza
Especialista em Direito Processual Civil pela ABDPC
Mestre em Direito pela PUCRS
Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil
Advogado
Historiador
1. Introdução
Tema que tem sobremaneira ocupado a mente dos juristas da atualidade é aquela relativo à eficácia e ao papel dos princípios jurídicos no âmbito do sistema normativo em geral, não sendo equivocada a idéia de que a última década do século passado foi marcada, no campo da meditação sobre o direito, pelo “paradigma dos princípios”1. Gustavo
Zagrebelsky, a propósito, bem percebeu o fenômeno, ao afirmar que a época em que vivemos está marcada, espiritualmente, pela aspiração não a um, mas a inúmeros princípios que conformam a vida em sociedade. 2
Uma vez superada, ao menos em termos de doutrina, a idéia de que o direito não se reduz unicamente à lei em sentido estrito – concepção esta que imperava quando da época do chamado direito do Estado Liberal clássico –, sendo, em verdade, um sistema muito mais complexo do que isso (alguns diriam „hipercomplexo‟), voltaram-se as preocupações para a questão da identificação e dos efeitos concretos da presença de tais espécies normativas nas diversas searas do direito.
Como acertadamente destacado por Humberto Ávila, hodiernamente importa buscar construir os lindes daquelas normas que, “sobre prescreverem fins a serem atingidos, servem de fundamento para a aplicação do ordenamento constitucional – os princípios jurídicos”3. A relevância dos princípios tornou-se ainda maior a partir do momento em que a
1
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p.
42.
2
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Madrid: Trota, 2003, p. 16.
3
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed., São Paulo: Malheiros,
2004, p. 15.
Constituição