Tica Aula 045
XVI EXAME DE ORDEM
Curso: Extensivo Semanal | Disciplina: Ética
Aula: 04 | Data: 23/04/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. Infrações e sanções disciplinares
GUIA DE ESTUDO
1. Infrações e Sanções Disciplinares (art. 34 do estatuto da Ordem dos advogados)
Censura: É a sanção mais leve prevista, infrações menos graves (não pode ser crime pois e mais serio).
Exemplo: Cometeu uma falha na publicidade, esqueceu-se de por a OAB em cartão. Esta não e publicada (não e objeto de publicidade, não ha divulgação da sanção de censura, só você e a OAB sabem). Não será publicada, mas será registrada nos seus assentamentos (prontuário na OAB).
Advertência – (art. 40 do EOA) ele trás as circunstancias atenuantes.
Conceito: Advertência e uma alternativa a sanção de censura diante de uma circunstancia atenuante.
Exemplo: Praticou uma infração, em defesa de uma prerrogativa profissional, do advogado, ou cometeu a infração, mas e primário, aplica-se a atenuante. Advertência também não será publicada, porque e uma atenuante da censura - a advertência não se registra no prontuário, diferentemente da censura. Não e registrada nas anotações do registro do advogado, mas consta em um oficio reservado (livro interno da OAB, você já teve a sua advertência, não ocorrera uma segunda vez).
Observação - Advertência - É uma alternativa a sanção. NI - Criar tabela transversal - com estes tipos comparando a gravidade, se ha registro nos assentamentos, Ler art. 34 ao 43 do EOA.
Observação: NI - tanto a advertência e a censura - quando o adv. for primário pode ser substituído por um curso de ética dentro de 120 dias.
Observação: Não um curso de duração de 120 dias, ele tem 120 dias para apresentar a conclusão do curso. Observação: 120 dias de ética de curso o fulano preferiria ser suspenso ou excluído. O prazo e de
120 para apresentar o curso pode ser de um dia ou dois dias etc.
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Observação: