tibutos estaduais
Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:
I - Impostos:
a) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - (ICM);
b) imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI).
II - Taxas:
a) taxa de prestação de serviço;
b) taxa pelo exercício de polícia.
III - Contribuições de melhoria.
Incidência
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) tem como hipótese de incidência:
I - a saída de mercadoria do estabelecimento comercial, industrial, produtor e outros considerados contribuintes por lei complementar;
II - a entrada em estabelecimento comercial, industrial, produtor e outros considerados contribuintes por lei complementar, de mercadorias importadas do Exterior por seu titular, inclusive quando se trate de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. 1º O imposto incide também sobre:
I - o fornecimento de mercadoria efetuado com prestação de serviço, nas hipóteses expressamente ressalvadas na Lista de Serviços, prevista em lei complementar;
II - o fornecimento de mercadoria efetuado com prestação de serviço não especificado na Lista de Serviços mencionada no inciso anterior;
III - a arrematação em leilão ou aquisição, em concorrência promovida pelo Poder
Público, de mercadorias nacionais ou estrangeiras apreendidas, ressalvadas as isenta ou não
Tributadas.
Alíquotas
1. As alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias são as seguintes: I - 17% (dezessete por cento) para as operações internas e interestaduais, incluídas nestas as realizadas com o consumidor final;
II - 13% (treze por cento) para as operações de exportação;
III - 12% (doze por cento) para as operações interestaduais, para fins de comercialização
ou