TIAR, OTAN E GUERRA DAS MALVINAS
O TIAR (Tratado Interamericano de Assistência Recíproca), firmado no Rio de Janeiro em 1947, congrega um leque de valores assim como salienta a necessidade de organizarem-se objetivos em torno da Segurança Regional. Dotado de 26 artigos, e ratificado por 22 países das três regiões do continente americano, este documento visa unir os países da área contra eventuais ataques, estando cada um dos assinantes comprometidos a partir de então com a defesa dos demais signatários.
O Tratado exerce a tarefa de fazer garantir a paz através de mecanismo de segurança mútua, pelo estabelecimento do compromisso de entendimento de um ataque à soberania de um membro como um ataque aos demais. A agressão a um dos membros deve ser entendida como uma agressão aos demais e deve ser respondida por critérios baseados no princípio explícito da defesa coletiva.
Desta forma, há que se mensurar as implicações atuais de um acordo desta natureza, principalmente, levando-se em conta que a estrutura de um arranjo legal deste tipo demanda dos atores comportamentos baseados em confiança mútua. A decorrência do acordo depende, pois, que os atores estejam dispostos a fazerem manter o sistema de compromisso mútuo, que sejam estabelecidos métodos para a detecção de quais são os inimigos objetivos potenciais, para que não haja traições desde que necessária a ação, para que haja possibilidade de sucesso da ação conjunta ou combinada, e para que, por fim, os atores terceiros tenham ciência do acordo ora firmado de modo que os resultados derivados da pressão exercida pela sua existência aconteçam.
Diante disto e, partindo-se da premissa de que o acordo tem por razão estas circunstâncias descritas acima, os compromissos estabelecidos através do TIAR têm relevância na medida em que a existência de um plano coletivo-regional de defesa vem sendo prioridade das políticas externas contemporâneas na América do Sul. No que possa tanger o papel do TIAR no