TI O ELIAS X EMPREITADA
TIÃO ELIAS MALUCO, brasileiro, viúvo, portador da C.I. RG. N. -3-SESP/PR e do CPF N. , residente e domiciliado à Rua Paula Freitas, nº – Bairro João Paulo II – VITÓRIA/ES, vem à presença de V. Exa., para, com respeito e acatamento devidos, interpor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Contra:
MOACIR CORDEIRO, pessoa física, brasileiro, maior, com residência à Rua Bortolon, nº 3111111111, Bairro Cidade ponte Nova, VITORA ES, dizer e requerer:
1o - CONTRATAÇÃO / EMPREITADA
Em data de 17/05/2005 o autor foi contratado, por empreitada, para a realização de “roçada” e “poda” de pinus, na chácara do réu.
Restou pactuado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por alqueire roçado, bem como mais R$ 200,00 (duzentos) por alqueire de poda.
2o. - EXECUÇÃO DA EMPREITADA
Na data de 09/09/2005, o requerente finalizou todos os serviços pactuados em razão do contrato de empreitada.
Ocorre que quando do final dos serviços do autor, o réu acabou não pagando 3 (três) alqueires e meio, referentes à poda efetivada.
3o - VALORES IMPAGOS
Assim, considerando o valor devido por alqueire de “poda” , no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) e os serviços não quitados, como posto no item 2o. supra, tem-se que ficou pendente o pagamento da importância de R$ 700,00 (seiscentos reais), no que o réu deverá ser condenado em pagar
4o. - Em razão do exposto,
REQUER:
a) A citação do requerido para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão.
b) O reconhecimento, por este D.Juízo, do contrato de empreitada ajustado entre as partes, da forma exposta na presente.
c) A condenação do requerido no pagamento dos valores devidos, como posto no item 3o. supra, no valor de R$ 700,00;
d) Aplicação de juros e correção monetária na forma da lei, sobre o valor devido;
e) Seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser o requerente, pessoa reconhecidamente