Thomas kum
(Baseado no texto A formação do Estado Moderno em Montesquieu de Thiago Pellegrini)
Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755) ✓ Filósofo político francês, formado em Direito. ✓ Aristocrata. ✓ Humanista (Iluminismo). ✓ Crítico severo da monarquia absolutista decadente e do clero. ✓ Num contexto liberal, a política de Montesquieu exposta no Espírito das Leis (1748), surge como essencialmente racionalista. ✓ Ela se caracteriza pela busca de um justo equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. ✓ Para que ninguém possa abusar da autoridade, "é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder". Daí a separação entre poder legislativo, poder executivo e poder judiciário. ✓ O poder deve limitar o poder, para efetivar a LIBERDADE. ✓ Essa é a condição para o respeito às leis e para a segurança dos cidadãos: nenhum poder pode ser ilimitado (SISTEMA DE FREIOS E CONTRA-PESOS). ✓ Montesquieu possui, sobretudo, uma concepção racionalista das leis que não resultam dos caprichos arbitrários do soberano, mas são "relações necessárias que derivam da natureza das coisas". ▪ Montesquieu monta uma TIPOLOGIA DE GOVERNO, apoiado em uma análise das causas – uma análise de causas sociais. ▪ Assim os dividia em: 1. República 2. Monarquia 3. Despotismo ▪ E sempre haveria um sentimento (um sentimento humano, já que o governo é feito por homens, sendo o Estado um ser juridicamente construído) correspondente ao tipo de governo; no caso da República seria a VIRTUDE; na Monarquia, a HONRA e no Despotismo, o MEDO. ▪ Esses sentimentos são humanos e se expressam socialmente. ▪ A República é a associação de todos para o bem comum (virtude). ▪ A Monarquia busca o sentimento de honra para justificar seu poder (mas é a honra privada, a honra do governante para fazer bem aos governados e não