Thomas hobbes
Da condição natural da humanidade relativamente à sua felicidade e miséria
Para iniciar o resumo do capítulo XIII é necessário introduzir o leitor no contexto histórico que Hobbes vivia. O cenário é a guerra civil inglesa e posteriormente a transição do iluminismo, ambas as condições de extrema pobreza, caos e guerra.
Nesse capítulo, Hobbes, trata também da necessidade que os homens têm de subjulgar seu semelhante, para assim, garantir sua própria sobrevivência. E que não necessariamente aquele que tem mais força física ira sobressair contra o indivíduo mais fraco fisicamente, pois esse pode destacar-se pela inteligência e astúcia.
A questão da vaidade humana também é lembrada por Hobbes como uma das causas das guerras “De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e terceira, a reputação” Sendo assim, Hobbes, ratifica a necessidade de um poder comum capaz de manter a todos em respeito e harmonia.
Leviatã – Capítulo XIV
Das primeiras e segundas leis naturais, e dos contratos.
Hobbes inicia definição ou o sentido do termo “Jus naturale” ou o direito de natureza, onde o homem é livre para fazer o que julgar necessário para preserva sua natureza, ou seja, sua vida. E assim, sem se submeter a nenhuma lei de natureza (Lex naturalis), que teria a função de proibir um homem de fazer tudo o que possa destruir sua vida ou priva-lo dos meios necessários para preservá-la.
Hobbes também faz a distinção de jus e Lex, o direito e a lei. “O direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas. De modo que a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a liberdade, as quais são compatíveis quando se referem à mesma matéria.”
A transferência ou renúncia de direito é