The wanted
Um dos Princípios mais relevantes na Constituição Federal de 1988 é do da dignidade da pessoa humana. É um reconhecimento estatal do valor da pessoa na sociedade. O mínimo existencial deve ser assegurado, como forma efetiva de respeitar a dignidade da pessoa humana, sobretudo o das crianças e adolescentes, não deixando se observar também em seu enfoque do instrumento pedagógico educativo na aplicação de atos infracionais cometidos por menores. No conceito de dignidade da pessoa humana, encontram-se englobados todos os direitos fundamentais, tais como os políticos, civis, econômicos, culturais e sociais. É atentar ao fato de que a pessoa é capaz de viver em condições de autonomia e guiar e ser protegida pelas leis que emanam da sociedade. Para Alexandre de Morais, a dignidade é um valor espiritual e moral que é inerente à pessoa, manifestando singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, que possui um mínimo invulnerável que toda a legislação deve assegurar, valorizando as pessoas enquanto seres humanos. A Senhora Carmén Lúcia já dizia em sua obra “O direito à vida digna” que o princípio da dignidade da pessoa humana tratava-se do fio condutor dos direitos fundamentais nestes tempos de tantos avanços das coisas e das técnicas e de tantos riscos das investidas e investimentos feitos em detrimento do viver justo. A dignidade, como uma qualidade intrínseca da pessoa humana, é inalienável e irrenunciável, constituindo elemento que qualifica o ser humano como pessoa e que dele não pode ser retirado. A dignidade preexiste a toda experiência do surgimento de cada pessoa. Ela nasce e acompanha o ser humano em todas as etapas da vida. É o valor absoluto de cada ser humano. Seu contexto cultural e histórico é resultado de trabalho de muitas gerações, que lhe determina seu conteúdo no