Thays Havena
- Pedido de reforma: O intuito da parte é reformar, modificar a decisão. O pedido de reforma relaciona-se à causa de pedir específica chamada error in iudicando , erro do magistrado ao analisar a lide.
- Pedido de invalidação: A parte visa invalidar ou anular a decisão. Alega-se o error in procedendo, erro na forma, estrutura da decisão. Busca-se desfazer a decisão por um defeito processual.
- Pedido de esclarecimento ou integração: A parte pretende afastar a falta de clareza ou imprecisão da decisão ou até mesmo suprir alguma omissão do magistrado.
Tipos de Recursos
Apelação: A apelação é uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Agravo: O agravo é uma espécie de recurso interposto contra decisão interlocutória.
Embargos de declaração: Os embargos de declaração ou embargos declaratórios é uma espécie de recurso pela qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado que reveja alguns aspectos a decisão proferida quando nesta verificar existir omissão, contradição ou obscuridade.
Recurso ordinário: O recurso ordinário constitucional é um recurso amplo interposto no STF e STJ. Nestes casos estes tribunais atuam como tribunal ordinário e não extraordinário. Tem previsão legal a partir do art. 535 do CPC.
Recurso extraordinário: O recurso extraordinário é