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RESUMO DA NR-28

- FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde do trabalhador está nessa norma regulamentadora.
Nos processos resultantes dessa fiscalização deverá ter anexos aos documentos para provar as irregularidades (recursos audiovisuais).
O agente de inspeção do trabalho deve registrar o documento contendo a infração cometida. Deverá também notificar os empregadores e dar prazos para corrigir as irregularidades baseando-se em critérios técnicos. Esse prazo deverá ser limitado em no máximo 30 dias.
A autoridade regional competente deve resolver o problema em no máximo 10 dias. Se as correções não forem cumpridas dentro do prazo, por algum motivo relevante, o prazo pode ser prorrogado em até 120 dias e se mesmo assim não resolver, deve haver uma negociação entre o sindicato e o notificado.
A empresa pode recorrer a prazo de 10 dias se o item notificado como irregular não for resolvido.
É dever dos agentes de inspeção do trabalho registrar a infração pelo descumprimento desta norma em relação a segurança e a saúde do trabalho, desde que os laudos sejam emitidos por profissionais capacitados.
Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave risco a saúde, deverá ter o embargo parcial ou total da obra, sendo que este só poderá ser feito por uma autoridade regional e essa autoridade segundo o relatório elaborado pelo agente da inspeção, poderá convocar o representante legal da empresa para analisar o motivo das irregularidades e propor solução.
Se houver o descumprimento de um mesmo item por três vezes a autoridade regional poderá embargar ou interditar a obra.
PENALIDADES
As infrações terão as penalidades aplicadas conforme o ANEXO 1 e o ANEXO 2.
Caso a empresa não queira aceitar a fiscalização a multa será aplicada conforme o artigo 201.
ANEXO 1
Neste anexo é apresentado os valores das multas a serem pagas, em UFIR, por infração em relação ao número de empregados. Já no ANEXO 1-A é

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