Tgp - prof. hamilton
R: Processo é abstrato, é o instrumento de que se vale o Estado para conflito.
2- Quando surge o conflito?
R: Quando há uma pretensão de existir.
3- Quais são as formas de resolução de conflitos?
R: Autodefesa – justiça com as próprias mãos, é possível no momento do ato.
Acordo – Conciliação, arbitragem e mediação.
4- Explique o que é arbitragem.
R: É um terceiro que não é judiciário, não caber recurso no judiciário e precisa ser definido com antecedência o árbitro para futuros conflitos. Define-se o árbitro em comum acordo das partes.
5- Qual a data em que foi regulada a arbitragem e qual o Presidente que a regulou?
R: Foi em 1998 e o Presidente foi Fernando Henrique Cardoso.
6- Em quais ramos do Direito não é possível à arbitragem?
R: No Direito do trabalho e no campo da família.
7- Quando um conflito torna-se uma lide?
R: Quando é levado ao judiciário.
8- Defina lide.
R: Lide é um conflito de interesses, provocado por uma intenção de existir.
9- Qual as fontes do Direito processual?
R: Vem da CF, processual, dentro do arca bolso jurídico formado no Brasil. 10- Cite alguns princípios gerais do Direito Processual.
R: Princípio da Imparcialidade do Juiz.
Princípio da Igualdade.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
Princípio da Ação ou também chamado da Demanda – (processo inquisitivo e acusatório).
Princípio da Disponibilidade e da Indisponibilidade.
Princípio Dispositivo e Princípio da Livre Investigação das Provas – (verdade formal e verdade real).
Princípio do impulso oficial.
Princípio da oralidade.
Resposta do Paraclito.
Meu amado filho
No dia em que este teu velho não for mais o mesmo, tem paciência e compreende-me.
Quando derramar comida sobre a minha camisa e me esquecer como atar os meus sapatos, tem paciência comigo e lembra-te das horas em que passei a ensinar-te a fazer as mesmas coisas!
Se quando conversares comigo, eu repetir as mesmas