TGP 3 BIMESTRE Copia
CONCEITO: “É o poder-dever do Estado de solucionar ou dirimir conflitos de interesse com vista àpacificação da sociedade e à justa composição da lide, escopo que é alcançado pela atuação do Poder Judiciário, ao aplicar o direito no caso concreto.”
Características da Jurisdição
Substitutividade
Definitividade
Imperatividade
Inafastabilidade
Indelegabilidade
Inércia
Investidura
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
Da Imparcialidade do Juiz
Do Juiz natural
Da Investidura
Da Indelegabilidade
Da Indeclinabilidade
Da Inevitabilidade
Da Territorialidade
Da Inércia
Princípio da Imparcialidade do Juiz
A jurisdição é atividade desinteressada do conflito.
O juiz mantém-se equidistante dos interessados e sua atividade é subordinada exclusivamente à lei, face o dever de imparcialidade na solução do conflito de interesses.
Vide arts. 134 a 137, CPC (Dos impedimentos e da suspeição).
Princípio do Juiz Natural E DA INVESTIDURA
Só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional.
Competência do Poder Judiciário
Vedação de juízes ou tribunais de exceção
Art. 93, I e III e art. 94, CF (organização dos Poderes)
Art. 5º, XXXVII e LIII, CF
A jurisdição somente será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.
Princípios da Indelegabilidade e Indeclinabilidade
Art. 5º, XXXV, CF
O órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, e não a simples faculdade.
Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício.
Vide art. 126, CPC
Princípio da Inevitabilidade
Os limites do poder jurisdicional, para cada justiça especial e da justiça comum, são os traçados pela Constituição.
Não é possível escolher o juiz que julgará a demanda.
O juiz só poderá ser afastado nos casos previstos em lei (arts. 134 a 137 do CPC).
Princípio da Territorialidade
A jurisdição não pode ser exercida fora dos limites de