TGD
A TGD esmera-se para construir um sistema de conceito comuns a todo o DIREITO.
O jurista deve dominar e coordenar todos os instrumentos do direito:
1. Princípios;
2. Instituições;
3. Conceitos;
4. Procedimentos técnicos da ordem jurídica geral.
Uma compreensão global do direito é indispensável ao estudo e à elaboração das normas jurídicas.
Objetivo: Destacar os elementos essenciais que dominam a elaboração do direito e extrair instrumentos e os raciocínios indispensáveis à sua utilização.
1.DIREITO COMPARADO
É a disciplina que estuda as diferenças e semelhanças entre os ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, agrupando-os em famílias e sistemas.
I .Importância: Saber a origem do nosso direito, adaptar o que é bom, melhorar o que deu certo, diminuir as diferenças.
Utilidade:
1. Investigações históricas e filosóficas;
2. Conhecer e aperfeiçoar o direito interno;
3. Compreender os povos estrangeiros e estabelecer melhor relação na vida internacional;
4. Direito internacional privado;
5. Unificação internacional do direito.
II – Função do Direito Comparado
Renovação da Ciência do Direito;
Elaboração de um novo direito internacional.
III – Diversidade dos Direitos Contemporâneos
Direito de cada estado;
Direito Internacional.
2. AGRUPAMENTO DO DIREITO EM FAMÍLIA PARA APRESENTAÇÃO E COMPREENSÃO DOS DIFERENTES DIREITOS DO MUNDO CONTEMPORÂNEO.
I. Família romano- germânica
a) Características
Direito da antiga Roma;
Desprezo pelo mundo inteiro;
Colonização;
Codificação.
b) Formação histórica
Europa continental;
Países extra – europeus;
No século XIII surgiu o renascimento dos estudos de direito romano nas universidades;
Durante 5 séculos o sistema será dominado pela doutrina;
Escola do direito natural -> fase legislativa;
Expansão para fora da Europa.
Período do direito consuetudinário
O direito europeu era essencialmente consuetudinário;
Império romano;
Queda do império romano no século V;
Nas trevas da Idade Média: fragilidade do