TGD Pessoa jurídica
Pessoa Jurídica
Belo Horizonte
2013
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Pessoa Jurídica
Teoria Geral do Direito
Professor: Túlio Marcio Santos da Trindade
Carolina Rocha Andrade
Oswaldo Lopes Filho
Raphael Moreira Metzker
Belo Horizonte
2013
Sumário
1. INTRODUÇÃO: A PESSOA JURÍDICA
2. INÍCIO DA EXISTENCIA
3. REGRAMENTO JURÍDICO: MODOS DE EXISTIR
4. MODOS DE EXTINÇÃO
5. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: CONCEITO GERAL
6. ALCANCE DA PESSOA JURÍDICA DO ART. 44 DO CC.
7. BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO: A PESSOA JURÍDICA
O Ser Humano surge de um fato biológico, o nascimento, e é denominado como pessoa natural, de personalidade civil.
No Direito, entende-se por pessoa jurídica, o ser ao qual se atribuem direitos e obrigações, e isso ocorre no momento em que a pessoa registra seus atos constitutivos, adquirindo personalidade. São entes resultantes da criação da lei. Podendo ser classificadas também como o conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria.
2. INÍCIO DA EXISTÊNCIA
Através de estudos antropológicos, observou-se que o homem sentia a necessidade de agrupar no intuito de garantir sua subsistência, multiplicando suas forças, surgindo um desenvolvimento da vida em sociedade.
Com esse agrupamento, surgiu a necessidade de padroniza-los, através de estruturas próprias, de autonomia, direitos e deveres para agirem perante a sociedade. Tendo seu início através de um Ato Jurídico, com o intuito de atingir objetivos comuns e lícitos.
Tendo o direito à personalidade, direitos reais, direitos industriais, direitos obrigacionais, direitos sucessórios e autonomia, a criação da pessoa jurídica tem o intuito de obter certa finalidade, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direito, com intuito de reunir indivíduos ou patrimônios com objetivo de atingir um fim