TG II SEMESTRE
IPI 10%: 17.811,50
V.nota fiscal: 195.926,50
ICMS 12%: 21.373,80
Contabilização:
D= matéria-prima 156.741,20
D= IPI a recuperar 17.811,50
D=ICMS a recuperar 21.373,80
C=fornecedores 195.926,50
No Lucro Presumido a legislação não permite a recuperação do PIS e COFINS sobre aquisição de matéria-prima. As pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real podem utilizar a tributação com base no lucro presumido, que é uma forma simplificada de determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No regime do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre no encerramento de cada trimestre do ano-calendário e o recolhimento dos valores devidos é efetuado no trimestre seguinte, em quota única ou em até três quotas mensais e sucessivas.
No caso de mudarmos a tributação para Lucro Real, haveria ganho ou perda nos tributos ?
No Lucro Real a legislação permite a recuperação do PIS e COFINS.
Valor da mercadoria: 178.115,00
PIS 1,65% 2.938,90 COFINS 7,6%: 13.536,74
De acordo com os cálculos a empresa obteve ganho tributário de 16.475,64 em relação ao PIS e COFINS a recuperar, pois independente da opção de tributação( Lucro Presumido ou Real), o IPI e o ICMS não haverá alterações.
Durante uma palestra com os empresários da região, foi comentado que as exportações poderão ter alíquotas reduzidas em 30%, tomando-se todos os tributos incidentes em uma operação de venda no mercado interno, apurar a nova alíquota por produto e o respectivo ganho tributário.
Venda no mercado interno/ Lucro presumido
387.456,00
IPI 15% 58.118,40 (embutido)
ICMS 12% 46.494,72 (embutido)
Venda total : 387.456,00
PIS 0,65% 2.518,46
COFINS 3% 11.623,68
Venda com redução de alíquota de 30%
IPI