Textos
Existe evidências claras da existência de leis que controlavam a relação entre fornecedor e consumidor que datam de 1700 a.C., na Mesopotâmia aonde o Código de Hamurabi, mesmo indiretamente, protegia os “consumidores”. Na Índia do século XIII a.C., o Sagrado Código de Hamurab previa multa, punição ou restituição dos danos causados por qualquer um que desobedecessem as Leis n° 702 e 703. Na Grécia antiga, Aristóteles já incentivava o governo a nomear pessoas para fiscalizar possíveis “vícios” nos produtos comercializados. O Direito do Consumidor como conhecemos hoje é algo relativamente novo. Ele surgiu apenas na metade do século XX, após a segunda guerra mundial, quando começou o crescimento de contratos e produtos padronizados. Neste período, observou-se a desigualdade na relação entre fornecedor e consumidor, com isso os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos. No Brasil o código de defesa do consumidor foi instituído na lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Conceito O direito do consumidor é um ramo do Direito que cuida de casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que essa pessoa (física ou jurídica) possui em relação a um determinado bem, produto ou serviço. Como também uma forma de orientar os consumidores sobre seus direitos e deveres, e fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações.
Consumo
Consumo: é ato ou efeito de consumir, gasto, extração de mercadoria, aplicação das riquezas na satisfação das necessidades econômicas do homem.
Bibliografia
Sites: * http://www.brasil.gov.br/para/servicos/defesa-do-consumidor/codigo-defesa-consumidor
(Acesso em: 5 de Maio de 2013) * http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_do_consumidor (Acesso em: 5 de Maio de 2013) * http://www.financeiro24horas.com.br/informativo.aspx?CodMateria=384 (Acesso em: 5 de Maio de 2013) *