Textos
Portarias de Alteração:
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 Portaria SIT n.º 16, de 10 de maio de 2001 06/07/78 31/10/83 30/12/94 (Rep. 15/12/95) 24/02/99 (Ret. 10/05/99) 01/03/99 28/05/99 28/05/99 11/05/01
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (205.000-5)
DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê -la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/ I4) 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. (205.002-1/ I4) 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou