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A questão que se põe em voga, inicialmente, é se há um limite para tal manifestação do indivíduo frente a sociedade, e, se ele realmente existe, qual seria? Neste sentido, faz-se mister, a princípio, tornar mais claros alguns conceitos que serão constantemente tratados neste trabalho valendo-se do entendimento de importantes pensadores.
Como plano de fundo de toda a discussão referente ao comportamento humano, é importante destacar a acepção do termo “sociedade”, que aqui utilizado refere-se à sociedade civil, que, de acordo com a acepção mais utilizada atualmente, que é genericamente marxista, entende-se por uma esfera de relações entre indivíduos, grupos e classes econômicas na qual têm lugar conflitos econômicos, religiosos, sociais e ideológicos que o Estado tem a seu cargo resolver, intervindo como mediador ou suprimindo-os. (BOBBIO, 1998, p. 1120) O “indivíduo” a que este trabalho se refere é o ser humano dotado da plenitude de suas faculdades mentais e de sua maioridade nos termos das leis do Estado no qual está inserido. “Liberdade”, por sua vez, é a faculdade individual de escolher livremente dentro dos limites da lei, da moral e dos bons costumes. (SANTOS, 2001, p.150)
Levados à luz os conceitos com os quais se desenvolverá o tema, é importante prosseguir. Buscar-se-á desenvolver neste trabalho respostas aos questionamentos centrais acerca da liberdade de expressão tomando por base uma proposição muito desenvolvida pelo inglês John Stuart Mill conhecida por princípio do dano, segundo a qual a liberdade de expressão tem seu limite no ponto em