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SÃO PAULO Fevereiro de 2008
manejo sustentável na floresta pública da Flona Jamari
Em 30 de setembro de 2008, a AMATA assinou contrato de concessão de floresta pública, sendo a vencedora da maior área de manejo entre as definidas para o primeiro lote de concessão florestal, selecionada pelo Serviço Florestal Brasileiro no âmbito da Lei de Gestão de Florestas Públicas. A localização da concessão obtida é a Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.
lei de gestão de florestas públicas
Em 2 de março de 2006, o Congresso Nacional aprovou a lei de Gestão de Florestas Públicas, nº 11.284, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) na estrutura do Ministério do Meio Ambiente e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). Fazem parte das áreas sob égide dessa lei as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta. A lei tem por objetivos a proteção dos ecossistemas, o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas, o desenvolvimento local dentro das metas de desenvolvimento sustentável, o respeito aos direitos das populações, bem como sua inclusão na economia florestal e o desenvolvimento tecnológico. São três as formas de gestão determinadas pela lei: a) a gestão direta pelo governo; b) a gestão comunitária em áreas destinadas e; c) a concessão onerosa para uso dos recursos naturais. Nesta última, pode caracterizar objeto do contrato o manejo de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e os outros serviços da floresta, como, por exemplo, a contemplação da natureza e as práticas esportivas e recreativas. Concessão florestal é o processo pelo qual o Estado concede o direito sobre a colheita de produtos florestais madeireiros e